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Sunday, April 21, 2024

LEI ELEVANDO À CATEGORIA DE CIDADE, A VILA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

LEI Nº 146, DE 16 DE OUTUBRO DE 1845

 – Elevando á categoria de Cidade a Villa de São José do Rio Grande , com a denominação de Cidade de Mipibu.

O Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento, Presidente da Província do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo Único. Fica elevada á categoria de Cidade a Villa de São José do Rio Grande, pátria do príncipe D. José Francisco Xavier, com a denominação de Cidade Mipibu; e revogada qualquer disposição em contrario.

Mando, portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario interino desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 16 de Outubro de 1845, vigésimo quarto da Independência e do Império.

(L. S.) Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento.

Lei da Assembléa Legislativa Provincial, que V. Exc. Houve por bem sanccionar, elevando á categoria de cidade a Villa de São José do Rio Grande do Norte, com a denominação de Cidade de Mipibu.

Para V. Exc. Ver.

João Ferreira Nobre a fez.

Publicada e sellada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte aos 16 de Outubro de 1845. O Secretario interino – José Nicácio da Silva.

Registrada á folhas 178 do livro primeiro de semelhantes. Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, em 17 de Outubro de 1845 – O Segundo Escripturario.

José Martiniano da Costa Monteiro.  (Silveira, 1995; 09).

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