LEI Nº 146, DE 16 DE OUTUBRO DE 1845
– Elevando á categoria de Cidade a Villa de São José do
Rio Grande , com a denominação de Cidade de Mipibu.
O Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento, Presidente da
Província do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo Único. Fica elevada á categoria de Cidade a Villa de
São José do Rio Grande, pátria do príncipe D. José Francisco Xavier, com a
denominação de Cidade Mipibu; e revogada qualquer disposição em contrario.
Mando, portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario interino desta Província a faça
imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 16 de
Outubro de 1845, vigésimo quarto da Independência e do Império.
(L. S.) Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento.
Lei da Assembléa Legislativa Provincial, que V. Exc. Houve
por bem sanccionar, elevando á categoria de cidade a Villa de São José do Rio
Grande do Norte, com a denominação de Cidade de Mipibu.
Para V. Exc. Ver.
João Ferreira Nobre a fez.
Publicada e sellada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande
do Norte aos 16 de Outubro de 1845. O Secretario interino – José Nicácio da
Silva.
Registrada á folhas 178 do livro primeiro de semelhantes.
Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, em 17 de Outubro de 1845 – O
Segundo Escripturario.
José Martiniano da Costa Monteiro. (Silveira, 1995; 09).
No comments:
Post a Comment